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Calendário escolar para o ano lectivo 2010/2011
O calendário escolar para o próximo ano lectivo determina que as aulas para os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tenham início entre os dias 8 e 13 de Setembro de 2010.
Para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos, as aulas terminam em 9 de Junho de 2011, enquanto para os restantes alunos dos ensinos básico e secundário o ano lectivo acaba em 22 de Junho de 2011. Para a educação pré-escolar, o final do ano lectivo é no dia 5 de Julho.
No período em que decorrem os exames nacionais, as escolas devem adoptar as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.
Para as interrupções lectivas estão previstas as seguintes datas:
- 1.ª interrupção: de 20 de Dezembro de 2010 a 31 de Dezembro de 2010
- 2.ª interrupção: de 7 a 9 de Março de 2011
- 3.ª interrupção: de 11 a 21 de Abril de 2011
Para a educação pré-escolar, as interrupções das actividades educativas no período do Natal e da Páscoa devem corresponder a um período de 5 dias úteis seguidos ou interpolados, entre os dias 20 e 31 de Dezembro de 2010 e os dias 11 e 21 de Abril de 2011. Haverá, também, um período de interrupção entre os dias 7 e 9 de Março de 2011.
No final dos 1.º e 2.º períodos, os educadores de infância dispõem de até três dias úteis para realizarem a avaliação das aprendizagens das crianças. Este período deve coincidir obrigatoriamente com o estipulado para os outros níveis de ensino, com o objectivo de permitir a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo.
Durante estes dias, os agrupamentos devem adoptar as medidas organizativas adequadas, em articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, através da componente de apoio à família.
Nos estabelecimentos particulares do ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação, as actividades lectivas principiam no dia 2 de Setembro de 2010 e terminam no dia 17 de Junho de 2011.
Nestes estabelecimentos, as interrupções das actividades ocorrem entre os dias 20 e 24 de Dezembro de 2010, de 7 a 9 de Março de 2011 e de 22 a 25 de Abril de 2011.
Educação pré-escolar
| Início das actividades educativas | Termo das actividades educativas |
|---|---|
| Entre 8 e 13 de Setembro de 2010 | 5 de Julho de 2011 |
Interrupções das actividades educativas para a educação pré-escolar
| Interrupções das actividades educativas | 5 dias úteis (seguidos ou interpolados) |
|---|---|
| 1.ª | De 20 a 31 de Dezembro de 2010 |
| 2.ª | De 7 a 9 de Março de 2011, inclusive |
| 3.ª | Entre 11 e 21 de Abril de 2011, inclusive |
Ensinos básico e secundário
1.º Período
| Ínicio | Entre 8 e 13 de Setembro de 2010 |
|---|---|
| Termo | 17 de Dezembro de 2010 |
2.º Período
| Ínicio | 3 de Janeiro de 2011 |
|---|---|
| Termo | 8 de Abril de 2011 |
3.º Período
| Ínicio | 26 de Abril de 2011 |
|---|---|
| Termo | 9 de Junho de 2011 para o 9.º, 11.º e 12.º anos e 22 de Junho de 2011 para os restantes anos de escolaridade |
Interrupções lectivas para os ensinos básico e secundário
| Interrupções | Datas |
|---|---|
| 1.ª | De 20 a 31 de Dezembro de 2010, inclusive |
| 2.ª | De 7 a 9 de Março de 2011, inclusive |
| 3.ª | De 11 a 21 de Abril de 2011, inclusive |
Ensino especial
1.º Período
| Ínicio | 2 de Setembro de 2010 |
|---|---|
| Termo | 7 de Janeiro de 2011 |
2.º Período
| Ínicio | 12 de Janeiro de 2011 |
|---|---|
| Termo | 17 de Junho de 2011 |
Interrupções lectivas para o ensino especial
| Interrupções | Datas |
|---|---|
| 1.ª | De 20 a 24 de Dezembro de 2010, inclusive |
| 2.ª | De 7 a 9 de Março de 2011, inclusive |
| 3.ª | De 22 a 25 de Abril, inclusive |
